Seguro de vida no crédito habitação: banco ou fora do banco?
Quando se contrata um crédito habitação, o banco exige a subscrição de um seguro de vida associado ao empréstimo. O objetivo é simples: garantir que, em caso de falecimento ou invalidez grave do mutuário, o capital em dívida é pago.
O que muitas pessoas não sabem é que, apesar de o seguro de vida ser obrigatório, não existe obrigação legal de o contratar através do banco. Desde que o seguro cumpra as coberturas exigidas no contrato de crédito, pode ser feito noutra seguradora.
O seguro de vida no banco: o que é mais comum
Na maioria dos bancos, o seguro de vida associado ao crédito habitação é apresentado já no momento da escritura. Por comodidade, muitos clientes aceitam essa proposta sem comparar.
Na prática, estes seguros utilizam frequentemente a cobertura de IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva). A razão é simples: o prémio é mais baixo do que outras opções de invalidez.
O problema é que a IAD só ativa em situações muito graves, com critérios bastante restritos. Muitos mutuários só tomam consciência disto quando analisam o contrato com mais atenção — ou quando precisam da cobertura.
IAD e ITP: o que significam e porque fazem tanta diferença
Ao comparar seguros de vida no crédito habitação, é essencial perceber o tipo de invalidez incluído:
IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva) — cobre situações extremamente graves, em que a pessoa fica totalmente dependente de terceiros. É a opção mais comum nos bancos.
ITP (Invalidez Total e Permanente) — tende a abranger um leque mais alargado de situações de invalidez, normalmente a 60% ou 65% dependendo sempre da definição contratual. Por isso, o prémio é normalmente mais elevado do que na IAD.
Ao comparar preços, é fundamental garantir que se está a comparar o mesmo tipo de cobertura. Comparar IAD com ITP não é comparar o mesmo nível de proteção.
Exemplo real com valores concretos
Para perceber o impacto no preço, vejamos um exemplo realista:
- Crédito habitação: 200.000€
- Idade do mutuário: 25 anos
Seguro de vida no banco (IAD):
Prémio mensal: 21,57€
Seguro de vida fora do banco (IAD):
Prémio mensal: 6,60€
Seguro de vida fora do banco (ITP):
Prémio mensal: 11,55€
Neste exemplo, a diferença entre o seguro do banco em IAD e um seguro fora do banco com a mesma cobertura é de 14,97€ por mês. Mesmo optando por ITP fora do banco, o valor continua a ser inferior ao seguro do banco com IAD.
O banco pode alterar o spread se mudar o seguro?
Sim, o banco pode alterar o seu Spread ou Taxa Fixa caso a contratação e manutenção dos seguros com o banco seja uma das obrigações do contrato mas, desde que o seguro de vida cumpra as coberturas e o capital exigidos no contrato de crédito, o banco não pode recusar apenas porque o seguro foi contratado fora.
Na prática, mesmo com o agravamento das condições há vários casos em que colocar os seguros fora mais do que compensa no pagamento mensal final.
Conclusão
O seguro de vida é uma parte essencial do crédito habitação, mas a forma como é contratado faz uma grande diferença no custo ao longo dos anos.
Nos bancos, é comum a utilização de IAD e prémios mais elevados. Fora do banco, é possível encontrar valores significativamente mais baixos, mesmo mantendo o mesmo tipo de cobertura ou optando por uma proteção mais abrangente como a ITP.
Antes de decidir, comparar com números reais é a única forma de perceber se o seguro que tem é o mais adequado para o seu caso.